Valor Econômico – 15/07/2024
Por Adnan Demachki
A um ano e meio de sediar a principal Conferência do Clima das Nações Unidas dos últimos anos, o Brasil ainda não implementou a sua principal lei ambiental, considerada uma das mais avançadas do mundo. A COP30, a primeira a ser realizada num país que, além de ser uma potência agrícola e florestal, é detentor de uma megabiodiversidade e de uma matriz energética de baixo carbono, acontecerá em Belém, em novembro de 2025. E se o mundo tinha pressa em ver o Brasil voltar aos debates globais sobre a pauta ambiental, isso agora se converteu em grandes expectativas por propostas e resultados de mitigação da emergência climática. E é por isso que não podemos chegar lá sem instituir, na prática, o Código Florestal brasileiro, criado pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
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